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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA 53 COSIT, DE 27-2-2015
(DO-U DE 6-3-2015)

INCENTIVO FISCAL - Isenção do Imposto

Cosit esclarece os requisitos do Programa de Inclusão digital e os bens integrantes para cálculo da isenção do IRPJ

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:






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