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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2015

LEI 6.985, DE 17-4-2015
(DO-RJ DE 20-4-2015)

PROVEDOR DE INTERNET – Atendimento ao Consumidor

Empresa de acesso à internet deve descontar da mensalidade os dias em que houver suspensão do serviço
Os provedores de acesso à internet, provedores de hospedagem, sites de relacionamento, ou qualquer outro serviço de uso contínuo ficam obrigados a abater, proporcionalmente, o valor da mensalidade, quando houver suspensão do serviço.






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