Distrito Federal promove alterações no Regulamento do ICMS Este Ato promove alterações nos Decretos 18.955/97 e 34.063, de 19-12-2012, para esclarecer sobre a atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST aos atacadistas e/ou distribuidores.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: