Confaz dispõe sobre a suspensão do ICMS para as remessas de trigo “in natura” O referido Protocolo concede a suspensão do ICMS para as remessas de trigo "in natura" realizadas por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda nos estabelecimentos relacionados situados no Estado do Paraná, com efeitos até 31-12-2015.