Prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS para construções pré-fabricadas Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-3-2016, a redução da base de cálculo do ICMS para as saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação, de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro, de aço ou de compósito polimérico, e de perfis pultrudados.