Minas Gerais altera regras relativas ao distribuidor hospitalar Por este Ato foi alterado o Decreto, 43.080, de 13-12-2002, para fazer ajustes nos dispositivos que tratam do conceito de distribuidor hospitalar, estabelecendo que para o enquadramento como tal, deve se levar em consideração os valores das operações de saídas realizadas nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento, devendo ser excluídas do cálculo as transferências internas realizadas neste referido período.