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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2015

LEI 6.973, DE 25-3-2015
(DO-RJ DE 26-3-2015)

COMBUSTÍVEL – Comercialização

Multas pela venda irregular de combustíveis são as previstas no Código de Defesa do Consumidor
De acordo com a redação original do artigo 4º da Lei 4.536/2005, a venda de combustível de distribuidora distinta da marca ou identificação visual, sujeitava o estabelecimento à multa no valor de 5.000 UFIR-RJ.





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