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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

LEI COMPLEMENTAR 260, DE 23-3-2015
(DO-CAMPO GRANDE DE 24-3-2015)

ISENÇÃO - Transporte - Município de Campo Grande

Campo Grande concede isençção do ISS
Esta modificação na Lei Complementar 59, de 2-10-2003, isenta do ISS a a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município, com efeitos de 1-1 a 31-12-2015.







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