LEI COMPLEMENTAR 260, DE 23-3-2015 (DO-CAMPO GRANDE DE 24-3-2015)
ISENÇÃO - Transporte - Município de Campo Grande
Campo Grande concede isençção do ISS Esta modificação na Lei Complementar 59, de 2-10-2003, isenta do ISS a a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município, com efeitos de 1-1 a 31-12-2015.