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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2015

PORTARIA 38 CAT, DE 24-3-2015
(DO-SP DE 25-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Lâmpada Elétrica

Fixada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas
Esta alteração da Portaria 47 CAT, de 13-5-2013, dispõe sobre a formação da base de cálculo nas saídas com Lâmpadas de LED, com efeitos a partir de 1-4-2015.







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