MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Emissão de Nota Fiscal
Minas Gerais dispõe sobre documentos fiscais emitidos por Microempreendedor Individual Este Ato, que altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, determina que o Microempresário Individual (MEI) deverá emitir Nota Fiscal Avulsa utilizando o SIARE nas operações de entrada de bens e saída de mercadorias, na forma que especifica, bem como faz ajustes no RICMS, adequando-o à legislação federal que trata do referido assunto.