CONVÊNIO ICMS 13, DE 18-3-2015 (DO-U DE 19-3-2015)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Paraná deixa de aplicar a redução do ICMS para derivados de petróleo Exclui o Estado do Paraná das disposições do Convênio ICMS 112/89 que prevê a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12%, com efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional.