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Informativo 11 - Página 0 - Ano 2015

CONVÊNIO ICMS 13, DE 18-3-2015
(DO-U DE 19-3-2015)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Paraná deixa de aplicar a redução do ICMS para derivados de petróleo
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Convênio ICMS 112/89 que prevê a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12%, com efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional.








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