RESOLUÇÃO 869 SEFAZ, DE 13-3-2015 (DO-RJ DE 17-3-2015)
CADASTRO – Baixa de Inscrição
Determinada a baixa de ofício da inscrição única concedida a revendedores autônomos Fica baixada de ofício a inscrição única, concedida no segmento de pessoa física-contribuinte, para revendedores autônomos de empresa detentora de regime especial para cumprimento de obrigações acessórias.