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Informativo 11 - Página 0 - Ano 2015

RESOLUÇÃO 869 SEFAZ, DE 13-3-2015
(DO-RJ DE 17-3-2015)

CADASTRO – Baixa de Inscrição

Determinada a baixa de ofício da inscrição única concedida a revendedores autônomos
Fica baixada de ofício a inscrição única, concedida no segmento de pessoa física-contribuinte, para revendedores autônomos de empresa detentora de regime especial para cumprimento de obrigações acessórias.







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