As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, no encerramento de cada período de apuração, devem constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda devido, apurado no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Da mesma forma, deverá ser provisionado o Imposto de Renda incidente sobre lucros cuja tributação tenha sido diferida.