A pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ, calculado à alíquota de 15% sobre o lucro real, anual ou trimestral, desde que observados os limites e prazos fixados na legislação vigente, os incentivos fiscais referentes a: – Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); – Operações de caráter cultural e artístico; – Produção de obras e projetos audiovisuais; – Aquisição de quotas do Funcines;