PORTARIA 218 GSF, DE 26-2-2015 (DO-PI DE 4-3-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda dispõe sobre o parcelamento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2014 Esta Portaria determina que não implicará perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 31-3-2015.