Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 9 - Página 0 - Ano 2015

LEI 6.968, DE 2-3-2015
(DO-RJ DE 3-3-2015)

SUPERMERCADO – Normas

Alimentos lights e diets deverão ser mantidos em locais específicos para esses produtos
As normas previstas nesta Lei aplicam-se aos mercados, supermercados e demais estabelecimentos que comercializam esses produtos.
O descumprimento sujeitará a aplicação das penalidades previstas no Código de defesa do Consumidor.
 
O Governador do Estado do Rio de Janeiro






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva