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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2015

LEI 6.965, DE 2-3-2015
(DO-RJ DE 3-3-2015)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas

Estabelecidas normas para a comercialização de sinalizadores marítimos
A comercialização de sinalizadores marítimos, ou similares, que produzam fogo, faísca ou fumaça só poderá ser realizada com a apresentação de documento de identidade do comprador, que deverá ser maior de 18 anos.






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