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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA 374 COSIT, DE 18-12-2014
(DO-U DE 27-2-2015)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo


Cosit esclarece a apuração do lucro presumido na comercialização de softwares

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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