RICMS é alterado para dispor sobre as margens de valor agregado para combustível A modificação do Decreto 37.699/97 trata dos novos percentuais de margem de valor agregado para cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com gasolina, GLP e óleo diesel, na hipótese do produtor nacional ou o importador realizar operações sem incluir no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, com efeitos desde 1-3-2015.