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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 52.274, DE 26-2-2015
(DO-RS DE 27-2-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre as margens de valor agregado para combustível
A modificação do Decreto 37.699/97 trata dos novos percentuais de margem de valor agregado para cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com gasolina, GLP e óleo diesel, na hipótese do produtor nacional ou o importador realizar operações sem incluir no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, com efeitos desde 1-3-2015.






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