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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 RE, DE 20-2-2015
(DO-RS DE 24-2-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS altera regras para a transferência de saldo credor acumulado
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite, no período de 1-1-2015 a 31-12-2017, que contribuinte com protocolo de intenções com o Estado, inclua no saldo credor acumulado de ICMS, para efeitos de transferência, os créditos decorrentes de entradas de mercadoria, matéria-prima, material secundário, produtos auxiliares e material de embalagem.





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