INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 RE, DE 20-2-2015 (DO-RS DE 24-2-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
RS altera regras para a transferência de saldo credor acumulado Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite, no período de 1-1-2015 a 31-12-2017, que contribuinte com protocolo de intenções com o Estado, inclua no saldo credor acumulado de ICMS, para efeitos de transferência, os créditos decorrentes de entradas de mercadoria, matéria-prima, material secundário, produtos auxiliares e material de embalagem.