Maranhão e Distrito Federal poderão dispensar ou reduzir juros e multas de débitos de ICMS A autorização alcança os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-7-2014, para o Estado do Maranhão, e até 31-12-2014 para o Distrito Federal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste Ato.