CERTIDÃO NEGATIVA - Prorrogação - Município de Rio Branco
Rio Branco prorroga vigência de certidões negativas Este Decreto prorroga excepcionalmente, por 30 dias, a vigência das Certidões Negativas de Débitos – CND com vencimento no período compreendido de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro do ano corrente.