DECRETO 3.776-R, DE 29-1-2015 (DO-ES DE 30-1-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo concede diferimento do ICMS para importações de álcool etílico anidro combustível Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 permite que o ICMS incidente sobre importações de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), realizadas no período de 1-1 a 31-5-2015, seja diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída do produto.