Transportadores Revendedores Retalhistas são dispensados de escriturar o LMP O referido Ato, motivado pelo Ajuste Sinief 22, de 5-12-2014, revogou os dispositivos que estabeleciam a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior – TRRNI, com efeitos desde 9-5-2014. O Decreto 37.699, de 26-8-97, foi alterado.