PROTOCOLO ICMS 3, DE 23-1-2015 (DO-U DE 26-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
PR e SP incluem papel toalha de uso doméstico no regime de substituição tributária Esta alteração do Protocolo ICMS 164, de 24-9-2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, produz efeitos a partir de 1-3-2015.