Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 3 - Página 0 - Ano 2015

LEI 6.964, DE 16-1-2015
(DO-RJ DE 21-1-2015)

POSTO DE GASOLINA – Normas
 

Aprovada Lei que proíbe o abastecimento após o acionamento da trava de segurança da bomba
Esta Lei proíbe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que postos de combustíveis permitam preencher o tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva