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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2015

LEI 16.595, DE 19-1-2015
(DO-SC DE 20-1-2015)

HOTEL - Hospedagem de Criança ou Adolescente

Estado dispõe sobre a hospedagem de criança ou adolescente
Esta Lei estabelece procedimentos a serem observados pelos hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos congêneres para a hospedagem de criança ou adolescente.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA





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