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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA 365 COSIT, DE 17-12-2014
(DO-U DE 12-1-2015)


IMPOSTO – Incidência

Subvenção concedida por pessoa jurídica de direito de privado é tributável

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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