SOLUÇÃO DE CONSULTA 365 COSIT, DE 17-12-2014 (DO-U DE 12-1-2015)
IMPOSTO – Incidência
Subvenção concedida por pessoa jurídica de direito de privado é tributável
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: