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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2015

PROTOCOLO ICMS 2, DE 2-1-2015
(DO-U DE 5-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

Papel toalha de uso doméstico é incluído no regime de substituição tributária
Este Ato altera o Protocolo ICMS 36, de 5-6-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2015.
 






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