Papel toalha de uso doméstico é incluído no regime de substituição tributária Este Ato altera o Protocolo ICMS 36, de 5-6-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2015.