DECRETO 41.396, DE 29-12-2014 (DO-PE DE 30-12-2014)
IPVA – Recolhimento
Fixados prazos para recolhimento do IPVA
O imposto relativo ao exercício de 2015 poderá ser pago em cota única ou em 3 parcelas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, DECRETA: