ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 COANA, DE 26-12-2014 (DO-U DE 29-12-2014)
TRÂNSITO ADUANEIRO – Normas
Alterada norma que dispensa a utilização de cautelas fiscais no regime de trânsito aduaneiro Esta alteração do Ato Declaratório Executivo 5 Coana, de 21-3-2013, dispõe sobre a dispensa da lacração de unidades de carga, do tipo contêiner, cujo ingresso no País tenha sido feito por meio de transporte marítimo, submetidas ao regime de trânsito aduaneiro, na modalidade de Entrada Comum.