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Informativo 53 - Página 0 - Ano 2014

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 COANA, DE 26-12-2014
(DO-U DE 29-12-2014)

TRÂNSITO ADUANEIRO – Normas

Alterada norma que dispensa a utilização de cautelas fiscais no regime de trânsito aduaneiro
Esta alteração do Ato Declaratório Executivo 5 Coana, de 21-3-2013, dispõe sobre a dispensa da lacração de unidades de carga, do tipo contêiner, cujo ingresso no País tenha sido feito por meio de transporte marítimo, submetidas ao regime de trânsito aduaneiro, na modalidade de Entrada Comum.







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