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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

LEI 10.376, DE 19-12-2014
(DO-PB DE 23-12-2014)

IPVA - Parcelamento

Estado dispõe sobre o parcelamento do IPVA
Esta Lei institui o parcelamento do pagamento referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, que poderá feito pelo contribuinte, durante cada exercício, em 10 parcelas mensais.


O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA





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