DECRETO 52.191, DE 22-12-2014 (DO-RS DE 23-12-2014)
REGULAMENTO – Alteração
RS dispõe sobre o crédito presumido do ICMS nas operações com nafta petroquímica Esta alteração do Decreto 37.699/97 revigora, com efeitos a partir de 1-1-2015, o benefício do crédito presumido do ICMS para operações com nafta petroquímica realizadas por indústrias localizadas na Metade do Sul do Estado, desde que celebrado termo de acordo com o governo estadual.