PORTARIA 238 SEFAZ, DE 14-12-2014 (DO-MT DE 17-12-2014)
SIMPLES NACIONAL - Indeferimento
Fazenda dispõe sobre o indeferimento do enquadramento do Simples Nacional Esta Portaria estabelece normas relativas ao indeferimento de contribuintes mato-grossenses que, até o dia 30-1-2015, efetuarem opção pelo tratamento diferenciado e favorecido e apresentarem irregularidades, não saneadas até a referida data.