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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.933, DE 15-12-2014
(DO-RJ DE 16-12-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Taxa de Incêndio: Débitos de quaisquer valores poderão ser inscritos em dívida ativa
Esta alteração da Lei 6.357, de 18-12-2012, que aprovou novas regras para o cumprimento de obrigações fiscais, permite a inscrição em dívida ativa dos débitos relativos à Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, com valores inferiores a 450 UFIRs-RJ, o que equivale, no ano de 2014, a R$ 1.146,29.






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