Taxa de Incêndio: Débitos de quaisquer valores poderão ser inscritos em dívida ativa Esta alteração da Lei 6.357, de 18-12-2012, que aprovou novas regras para o cumprimento de obrigações fiscais, permite a inscrição em dívida ativa dos débitos relativos à Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, com valores inferiores a 450 UFIRs-RJ, o que equivale, no ano de 2014, a R$ 1.146,29.