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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 60.982, DE 12-12-2014
(DO-SP DE 13-12-2014)

RECOLHIMENTO - Prazo Especial

Estado concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2014
Contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos Cnae relacionados neste Ato, poderão efetuar o recolhimento em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2015 e a 2ª até o dia 20-2-2015.
 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,





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