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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.931, DE 11-12-2014
(DO-RJ DE 12-12-2014)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Estado dispõe sobre a concessão de parcelamento e remissão de débitos do IPVA
Por meio deste Ato, fica estabelecida a possibilidade de parcelamento de débitos do IPVA, não inscritos em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013. Os débitos poderão ser pagos em até 3 parcelas, com dispensa do pagamento de juros e de multas, nos meses de fevereiro, março e abril/2015.






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