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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2014

CONVÊNIO ICMS 130, DE 5-12-2014
(DO-U DE 10-12-2014)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Rondônia é excluído do Convênio que reduz o ICMS e xampus desodorantes corporais
Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza a redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de xampus e desodorantes corporais, com vigência na data da sua ratificação nacional.
 






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