PORTARIA 1.122, DE 26-11-2014 (DO-TO DE 28-11-2014)
ISENÇÃO - Veículo para Deficiente Físico
Fazenda dispõe sobre sobre a isenção na aquisição de veículos por deficientes físicos Esta Portaria estabelece os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.