PORTARIA 444 SUFRAMA, DE 12-11-2014 (DO-U DE 24-11-2014)
ZFM – ZONA FRANCA DE MANAUS – Bens de Informática e Automação
Suframa disciplina o cumprimento de obrigações por empresas da Zona Franca de Manaus Este Ato disciplina o procedimento referente à apresentação e julgamento dos Relatórios Demonstrativos do cumprimento das obrigações estabelecidas por meio do Decreto 6.008/2006.