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Informativo 47 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.920, DE 13-11-2014
(DO-RJ DE 14-11-2014)

SUPERMERCADOS – Cadeira de Rodas

Estabelecimentos deverão disponibilizar cadeira de rodas com cesto para acondicionar as compras
Esta alteração da Lei 2.650, de 5-12-96, estabelece que a obrigatoriedade se aplica aos centros comerciais e supermercados, que deverão possuir cadeira de rodas para atender a clientela necessitada do uso deste equipamento.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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