PORTARIA 824 CBMERJ, DE 11-11-2014 (DO-RJ DE 14-11-2014)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados prazos e valores da taxa de incêndio relativa ao exercício de 2014 O pagamento da taxa de incêndio poderá ser feito em até 5 cotas, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em maio/2015. No caso de parcelamento, o valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 80,00.