NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 97 CRE, DE 29-10-2014 (DO-PR DE 6-11-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Incluídos produtos à relação de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, energético, isotônico e água mineral, com efeitos desde 1-11-2014. Este Ato inclui produtos às tabelas previstas na