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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 12.502, DE 5-11-2014
(DO-PR DE 6-11-2014)

ISENÇÃO - Concessão

Estado concede isenção do diferencial de alíquotas do ICMS para aquisições de mudas de seringueira
O Estado do Paraná concedeu a isenção do diferencial de alíquotas do ICMS para a operação de aquisição interestadual de até 400 mil mudas, oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Plano de Apoio ao Plantio de Seringueiros nas Regiões Norte e Noroeste do Paraná. O referido benefício tem efeitos desde 1-11-2014.





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