Construtoras e incorporadoras devem ter domicílio ou filial no Estado A obrigatoriedade se aplica àqueles que possuem empreendimentos imobiliários no Estado do Rio de Janeiro, para atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.As construtoras e incorporadoras com empreendimentos imobiliários em execução terão 120 dias para se adequarem a esta Lei.