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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.913, DE 3-11-2014
(DO-RJ DE 4-11-2014)

CONSTRUÇÃO CIVIL – Normas

Construtoras e incorporadoras devem ter domicílio ou filial no Estado
A obrigatoriedade se aplica àqueles que possuem empreendimentos imobiliários no Estado do Rio de Janeiro, para atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. As construtoras e incorporadoras com empreendimentos imobiliários em execução terão 120 dias para se adequarem a esta Lei.







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