ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 13 RFB, DE 29-10-2014 (DO-U DE 30-10-2014)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Ratificada vedação de crédito de PIS/Cofins na importação de bem usado Este Ato Declaratório Interpretativo ratifica o entendimento da Cosit, dado através da Solução de Divergência 9, quanto a vedação à apuração de créditos da Cofins e do PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.