PORTARIA 227 F/SUBTF/CIS, DE 28-10-2014 (DO-MRJ DE 29-10-2014)
NOTA CARIOCA – Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro
Contribuinte terá até 120 dias para solicitar o cancelamento da Nota Carioca Com esta alteração da Portaria 207 F/SUBTF/CIS, de 3-7-2012, fica estabelecido que o cancelamento solicitado pelo emitente no respectivo sistema será autorizado automaticamente, quando esta solicitação ocorrer dentro do prazo de 120 dias, independente da modalidade de serviço.