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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.502 RFB, DE 29-10-2014
(DO-U DE 30-10-2014)


IMPOSTO – Base de Cálculo

IN que regula o regime fiscal adotado nas operações em mercados de liquidação futura é alterada
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 633 SRF, de 22-3-2006, para estender o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura aos derivativos embutidos que compõem os Certificados de Operações Estruturais (COE), emitidos por instituições financeiras.






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