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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2014

RESOLUÇÃO 805 SEFAZ, DE 27-10-2014
(DO-RJ DE 29-10-2014)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Dispensa

Fazenda dispõe sobre nova hipótese de dispensa da EFD
Fica alterada a Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, para estabelecer que não se aplica a obrigatoriedade da EFD – Escrituração Fiscal Digital, para o contribuinte que não tiver movimento no prazo de 30 dias, contados da data do deferimento do pedido de inscrição no CAD-ICMS.








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